EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AS ELEIÇÕES DOS CONSELHOS DELIBERATIVO E FISCAL

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA PARA ELEIÇÃO DOS CONSELHOS DELIBERATIVO E FISCAL DO CLUBE NÁUTICO DE SETE LAGOAS – QUADRIÊNIO 2026–2030

O PRESIDENTE DA DIRETORIA EXECUTIVA DO CLUBE NÁUTICO DE SETE LAGOAS, no uso de suas atribuições estatutárias e legais, em estrita observância ao disposto nos artigos 19, incisos I e II, 21, 58, 59, 60, 61 e 70 do Estatuto Social, CONVOCA os SÓCIOS-PROPRIETÁRIOS, em pleno gozo de seus direitos estatutários, para participarem da ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA, a realizar-se com a finalidade específica de proceder à ELEIÇÃO DOS MEMBROS DOS CONSELHOS DELIBERATIVO E FISCAL do Clube Náutico de Sete Lagoas, para o mandato correspondente ao quadriênio de MARÇO/2026 a MARÇO/2030, bem como CONVOCA, simultaneamente, os sócios interessados a apresentarem CHAPAS para concorrer ao referido pleito, nos termos a seguir estabelecidos.

1. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA E PARA VOTAR

- Somente poderá CANDIDATAR-SE às eleições o sócio-proprietário que, cumulativamente: esteja em dia com suas obrigações estatutárias, pelo menos 30(trinta)dias antes da data da eleição, ou seja, até o dia 12 de fevereiro de 2026; seja maior de 18 (dezoito) anos; esteja em pleno gozo de seus direitos estatutários; conte com mais de 02 (dois) anos de filiação ao Clube, conforme estabelecem respectivamente os Artigos 11, parágrafo único e Artigo 59, inciso II do Estatuto Social.

- Somente poderá participar da Assembleia Geral para VOTAR, o sócio-proprietário que estiver em dia com todas as suas obrigações estatutárias e financeiras, pelo menos 30 (trinta) dias antes da data da eleição, ou seja, até o dia 12 (doze) de fevereiro de 2026. (Artigo 11, parágrafo único, do Estatuto Social).

2. DA INSCRIÇÃO DE CHAPAS

As chapas concorrentes deverão ser apresentadas mediante requerimento formal (disponível para retirada em Secretaria do Clube), subscrito por sócios-proprietários em dia com suas obrigações estatutárias, que representem, no mínimo, 30(trinta) cotas. O prazo final para o registro das chapas será até as 15h00(quinze)horas do dia 27(vinte e sete) de fevereiro de 2026 (sexta-feira), devendo o pedido ser protocolado na Secretaria do Clube.  (Art. 58, inciso II, do Estatuto Social)

 3. DA DATA, LOCAL E HORÁRIO DA ELEIÇÃO

A VOTAÇÃO será realizada nas dependências do Clube Náutico de Sete Lagoas (Salão Nobre), situado à Rua Santa Luzia, nº 817, Bairro Bom Jardim, Sete Lagoas/MG, no dia 14(quatorze) de março de 2026 (sábado), com início às 09h00(nove)horas e encerramento às 17h00 (dezessete)horas, em conformidade com o Estatuto Social, especialmente o disposto no art. 70, do Estatuto Social.

 

Sete Lagoas, 06 de Fevereiro de 2026.

Amilton de Matos Duarte
Presidente Executivo do Clube Náutico de Sete Lagoas