Resposta ao ofício 009/2020 da Diretoria Executiva do Clube Náutico de Sete Lagoas

TRATA-SE DE OFÍCIO encaminhado ao Conselho Deliberativo pela Diretoria Executiva, datado de 21 de maio de 2020, através do qual comunica a decisão de reduzir, de forma temporária, a TAXA DE MANUTENÇÃO dos sócios proprietários e dependentes, a partir de junho de 2020. Baseia a decisão na conjuntura advinda do enfrentamento da pandemia da COVID-19, aduzindo que houve concordância dos prestadores de serviço quanto à suspensão dos respectivos contratos ou redução da remuneração, impactos na economia nacional e na renda dos associados.

DESTACA-SE, de plano, que os membros deste Conselho Deliberativo, na reunião de 13.05.220 (de forma unânime), vislumbraram essa possibilidade e pontuaram que, caso fosse mantida a suspensão das atividades do Clube, deveria a Diretoria Executiva, de forma justificada, estudar e conceder possíveis benefícios aos associados, inclusive para afastar a inadimplência. E a suspensão temporária permanece, baseada no que foi exposto na Resolução 001, de 19.03.2020 e recomendação para o distanciamento social causado pela pandemia da COVID-19. As razões pelas quais a Diretoria optou por essa nova diretriz foram devidamente explicitadas no referido ofício, especialmente reduções nos valores cobrados por fornecedores, suspensão de contratos de trabalho de vários empregados ou redução das rendas, além da diminuição dos respectivos gastos.

PORTANTO, feitos os referidos registros, os membros do Conselho Deliberativo opinaram pela HOMOLOGAÇÃO da redução de mensalidade noticiada pela Diretoria Executiva no ofício em referência, devendo apresentar, no momento oportuno, os demonstrativos financeiros e patrimoniais pertinentes.

MAS NÃO PODEMOS ESQUECER que o Conselho Fiscal do Clube Náutico apresentou parecer datado de 07.05.2020 e, analisando o Balanço Patrimonial e movimentações financeiras de 2020, considerou “extremamente crítica” a situação financeira do Clube. Na reunião de 13.05.2020 este Conselho Deliberativo decidiu determinar divulgação de todos os dados financeiros aos associados. Foi também determinado o envio de solicitação à Diretoria Executiva, que apresentasse os demonstrativos detalhados a respeito das arrecadações com as vendas das cotas e gastos em obras exigidas pelo Ministério Público Estadual de Minas Gerais, com a finalidade de adequar a acessibilidade de pessoas com necessidades especiais.

ASSIM, além das providências já mencionadas na última reunião e no parágrafo anterior, solicite-se à Diretoria Executiva que também apresente os demonstrativos das  reduções de despesas e das receitas dos meses alcançados pelas reduções das mensalidades autorizadas.

POR FIM, os membros do CONSELHO DELIBERATIVO rechaçam, de forma veemente, as manifestações e mensagens veiculadas por alguns associados nas mídias sociais, através das quais ofendem a honra e integridade dos membros do Conselho, ressaltando que todas as decisões até então proferidas e publicadas foram devidamente fundamentadas, baseadas em atos e fatos demonstrados de forma objetiva, discutidos e apreciados em reuniões específicas, dentro de suas atribuições e competências, tudo registrado em atas. Certamente as decisões não agradam a todos, mas os descontentes devem utilizar os recursos próprios previstos no Estatuto Social e na legislação vigente, com respeito e urbanidade. Os excessos e faltas serão prontamente punidos, o que deverá ser avaliado pela  Diretoria Executiva através da Corregedoria.

Sete Lagoas, 28 de maio de 2020.

 

Herberson Carlos Gontijo

Presidente do Conselho Deliberativo 

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